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O prefeito Gustavo Mendanha sancionou na manhã desta segunda-feira (1º), a Lei Municipal 3.480, de 24 de junho de 2019, que regulariza os imóveis públicos ocupados por entidades religiosas de Aparecida de Goiânia. A lei passa a vigorar para  templos religiosos, como igrejas, mosteiros, sinagoga, terreiro, centro espírita, centro catequese, convento, casa paroquial e congêneres que foram consolidadas até 31 de dezembro de 2016.

A regulamentação estabelece regramentos para as ações posteriores a este marco temporal. “Essa sanção é importante para os fiéis, para o povo e acima de tudo para a cidade e para o bom trabalho que as entidades religiosas vêm exercendo no município”, afirmou o prefeito Gustavo Mendanha ao assinar o documento de sanção.

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O secretário chefe da Casa Civil, Olavo Noleto, intermediou as audiências com a Câmara Municipal, Ministério Público e representantes de entidades religiosas, visando atender a necessidade de todos. “Aparecida é conhecida por ter um povo de muita fé, religiosidade e trabalho social. A regularização vai fortalecer as entidades religiosas para que possam continuar com os trabalhos sociais e de fé no município”, explicou o secretário.

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Também participaram da solenidade de sanção da nova lei, o vice-prefeito Veter Martins, vereadores, o arcebispo de Goiânia, Dom Washington Cruz, padres, pastores evangélicos, líderes espíritas e de outros segmentos religiosos.

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