A Lei 14.443/22 que diminiu a idade mínima para laqueadura, de 25 para 21 anos de idade foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto, que altera a Lei do Planejamento Familiar, permite que a mulher realize procedimendo de esterilização voluntária logo após o parto e exclui necessidade de consentimento do cônjuge para a realização da cirurgia.

Ainda de acordo com o texto, a idade mínima não é exigida para mulheres que tiverem, pelo menos, dois filhos vivos. O prazo mínimo de 60 dias entre o pedido da cirurgia e a execução do procedimento cirúrgico foi mantido, mas, houve a inclusão da permissão de pedido de esterilização durante o parto.

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Até então, a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que faz a regulação da lei, proíbe a esterilização durante períodos de parto, aborto e até o 42º dia do pós-parto ou aborto, a não ser em casos de necessidade comprovada.

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A sanção foi publicada hoje (5) no Diário Oficial da União e terá até 180 dias, após a publicação, para entrar em vigor.

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(Com informações da Agência Brasil)

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