A lei que determina a separação de presos de acordo com a gravidade dos crimes cometidos em estabelecimentos prisionais foi sancionada nesta quarta-feira (7), pela presidente Dilma Rousseff (PT) e publicada no Diário Oficial da União.
A partir de hoje, data em que a lei entra em vigor, os presos provisórios ficarão separados conforme os critérios: acusados por crimes hediondos ou equiparados; crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; outros crimes ou contravenções diferentes dos já apontados.
Em relação aos já condenados, os presos serão separados de acordo com: a prática de crimes hediondos ou equiparados; reincidentes condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; primários condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; condenados por outros crimes ou contravenções diferentes das já mencionadas.
Ainda de acordo com o texto, o “preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio”.
(Com informações da Agência Brasil)