Publicidade
| Em 4 anos atrás

Lei que prevê cassação de licença para postos que fraudarem bombas é sancionada

Compartilhar

O governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado sancionou uma lei que estabelece maior rigor administrativo em caso de adulteração nas bombas de abastecimento de postos de combustíveis. As licenças desses estabelecimentos podem até ser cassadas e outras penalidades como multa de R$ 15.000 à R$ 50.000.

“Ao sancionar esta lei, o governador Ronaldo Caiado impõe maior eficácia ao combate dessa prática abusiva (adulteração de combustível) perpetrada por alguns donos de postos de combustíveis em desfavor dos consumidores goianos, independentemente de reincidência”, afirma o superintendente do Procon Goiás, Allen Viana. 

Publicidade

Os donos e sócios de posto que sofrer a penalidade de cassação da inscrição no CCE, seja pessoa física ou jurídica, ficarão impedidos de exercerem a atividade, mesmo que em outro estabelecimento, pelo prazo de cinco anos. No texto original do deputado, apenas empresas que fossem reincidentes sofreriam essa sanção. Com a mudança na lei por meio de veto do governador ao artigo que só previa a punição apenas a reincidentes, é esperado que os empreendimentos penalizados não voltem a cometer esse tipo de infração. 

Publicidade

Segundo o superintendente do Procon, essa alteração na lei possibilita que, independentemente das sanções administrativas vinculadas ao Código de Defesa do Consumidor, haja interação e comunicação do resultado e fiscalização sobre a qualidade dos derivados de petróleo, efetivadas pelo Procon-GO, com as Secretarias de Estado da Economia e do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para que, nos limites de suas respectivas competências, realizem a cassação da inscrição no CCE e dos alvarás de licenças eventualmente expedidas.

Publicidade