Foi publicada na madrugada desta sexta-feira (3), no Diário Oficial da União, a sanção, com vetos, do presidente Jair Bolsonaro à lei que obriga o uso de máscaras em espaços públicos e transportes públicos, como táxis, carros de aplicativo, aeronaves e ônibus, além de embarcações fretadas.
O texto prevê multa a quem descumprir a medida, mas o valor será definido pelos estados e municípios. Em Goiás, cidades como Aparecida de Goiânia e Goiânia já têm leis que punem o não uso do equipamento em locais públicos.
Os vetos do presidente foram aos dispositivos que instituem a obrigatoriedade do uso da proteção em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, órgãos e entidades públicos e demais locais fechados que haja reunião de pessoas.
Segundo Bolsonaro, obrigar o uso de máscara nesses locais “incorre em possível violação de domicílio”. Com isso, os estabelecimentos também não precisam fornecer os equipamentos gratuitamente aos funcionários. O trecho que obrigava o poder público a entregar máscaras à população em condição de vulnerabilidade também foi vetado.
Outro ponto vetado pelo presidente agravava a punição para quem reincidisse na infração ou deixasse de usar máscara em ambientes fechados. O texto partiu da Câmara dos Deputados, onde foi aprovado definitivamente em 9 de junho, após retornar do Senado com mudanças.