Começa a vigorar a partir da próxima quinta-feira (8), a lei que obriga o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias. Quem for pego com o farol desligado nas estradas poderá ser multado.
A lei 13.290, de 23 de maio de 2016, determina que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”.
Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
O projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado em abril. Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.