Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto nº 8.266, que institui a Comissão Especial para elaborar a regulamentação da Lei nº 18.672, a Lei Estadual Anticorrupção.
A previsão é de que a lei responsabilize pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração estadual, de forma administrativa e civil.
A partir desta quinta-feira (18) a lei entrará em vigor. Assim, a Comissão terá 30 dias para a conclusão dos trabalhos, que serão encaminhados à Casa Civil para ajustes finais.