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Categorias: Cidades
| Em 9 anos atrás

Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual prevê enxugamento de gastos com pessoal

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O projeto que cria a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual deverá chegar a Assembleia Legislativa na próxima semana. A matéria prevê regras mais eficientes para o equilíbrio dos gastos públicos. A lei estadual tem critérios mais rígidos do que a nacional criada no ano 2000. Para a secretária Ana Carla Abrão Costa, alguns pontos da realidade local não estão inclusas na lei nacional. A gestora ressalta que trata-se de um legado para o futuro.

De acordo com Ana Carla Abrão Costa, a Lei de Responsabilidade Fiscal editada há 15 anos foi um grande avanço institucional para o país, mas ela não deu conta das particularidades de cada estado. A gestora explicou que a lei nacional foi criada para conter o endividamento dos estados. No caso específico de Goiás, a secretária destacou que não é uma questão que na atualidade a preocupa, ao contrário, pois o Estado está dentro dos critérios da lei.

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“A criação de um Comitê de Gestão Fiscal que vai cuidar do equilíbrio Fiscal no longo prazo, a progressão das despesas, em especial com as despesas de pessoal, tudo isso na Lei de Responsabilidade Fiscal Federal, nós não encontramos amparo. Nós queremos trazer isso para a Lei estadual para permitir o equilíbrio Fiscal de longo prazo e o direcionamento da receita dos contribuintes para aquilo que a sociedade entenda que precisa ser feito”, afirma a secretária.

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Gastos com pessoal

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A lei também prevê a redução do limite de custos com pessoal. Hoje o Estado gasta 58,9 % dos recursos com funcionalismo público. A lei nacional tem como limite 60%. A proposta em Goiás é para que o percentual seja no máximo de 55% nos três poderes: Executivo, Judiciário e Legislativo.

Outros pontos importantes da lei é a criação de limites de despesas para cargos comissionados e temporários.

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Tem bastante questionado pela oposição, a Lei de Responsabilidade Fiscal de Goiás apresenta restrições com despesas com propaganda e publicidade. Neste item os gastos com propaganda e publicidade ficarão limitados anualmente a 0,6% da Receita Corrente Líquida, excetuando- se matérias de divulgação obrigatória.

 

Em instantes mais informações

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