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Lei de proteção de dados não deve sair do papel antes do fim de 2018

A paralisia do Congresso Nacional em ano eleitoral deve deixar a aprovação de uma lei geral de proteção de dados no Brasil só para o fim de 2018 ou em 2019.

Essa é a expectativa de especialistas ouvidos pela reportagem, que defendem a necessidade da legislação e esperavam a aprovação ainda neste ano.

“Perdemos a oportunidade de aprovação [da lei geral de proteção de dados] neste ano. ‘N’ pautas do governo federal deslocaram os deputados desse interesse”, afirma Rafael Zanatta, advogado e pesquisador do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

A ideia é criar uma autoridade de proteção de dados pessoais (semelhante à que foi concebida na Europa) para regulamentar o setor e que tenha poder de polícia para fazer fiscalização e auditagem.

Hoje, o trabalho voltado a proteção de dados dos cidadãos é feito por órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a Senacon (Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor), e pelo Ministério Público.

A área é regida principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Marco Civil da Internet.

Eles determinam, por exemplo, o modo que os serviços na internet (redes sociais e e-mail) devem tratar os dados de seus usuários.

ZONA CINZENTA

Na prática, no entanto, é difícil dizer se as normas são cumpridas. “Falta uma verificação exaustiva”, afirma Zanatta, do Idec.

Para o procurador Carlos Bruno Ferreira da Silva, coordenador do grupo de trabalho de tecnologias da informação do Ministério Público Federal, a criação da autoridade é necessária para que sejam cumpridas sanções já presentes no Marco Civil.

“No fundo, o Ministério Público entende que há o direito à proteção de dados no Brasil, mas não adianta haver meramente o direito. É preciso que exista uma autoridade com controle de bancos de dados no país”, diz.

PROJETOS

O Brasil tem dois projetos de lei específicos para a proteção de dados: o 5.276/20016, em tramitação na Câmara dos Deputados, e o 330/2013, em tramitação no Senado.

Apesar de especificarem como seria o funcionamento dessa autoridade de proteção de dados, nenhum desses projetos de lei tem autonomia para, de fato, criar o órgão.

Por isso, uma das possibilidades é que -ao menos temporariamente- a Senacon abrace essa função.

“Vai existir um vácuo político-regulatório, não podemos deixar um Velho Oeste. A Senacon tem uma tradição construída de regulação nesse caso”, diz Zanatta.

(FOLHA PRESS)

Samuel Straiotto

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