Foi sancionada pelo Governo de Goiás a Lei Nº 19.891 de 30 de novembro de 2017, do Deputado Estadual Francisco Jr (PSD) que cria um sistema de compartilhamento de imagens de câmeras de segurança pelos órgãos da Administração Pública direta, indireta e fundacional do Estado de Goiás.
Dentre os inúmeros casos de polícia solucionados pelo estado, vários deles possuem na sua investigação o auxílio das imagens de câmeras de segurança, desta forma as Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica agora terão amparo jurídico no trabalho ostensivo, de prevenção e repressão criminal por este meio.
Francisco Jr explicou que “o videomonitoramento é uma ferramenta muito importante para a segurança da cidade, mas as vezes as imagens não são cedidas porque as pessoas ficam com medo de se envolver. A proposta exclui a necessidade de solicitação da imagem, colaborando com a polícia, com as investigações e impedindo de forma preventiva ações criminosas nas ruas”, disse o parlamentar.
A Lei considera de interesse da segurança pública todo e qualquer sistema de videomonitoramento existente em órgãos públicos estaduais, custeados direta ou indiretamente por recursos públicos, bem como os vinculados a concessões, parcerias público-privadas e contratos de gestão. Entretanto, apenas as câmeras voltadas para lugares públicos e por meio de um cadastro prévio serão utilizadas.
Os órgãos da Administração Pública que possuam imagens e sistemas de videomonitoramento próprios ou terceirizados, compartilharão com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás o acesso em tempo real, e às gravações destes sistemas, com o objetivo de auxiliar as Polícias Militar, Civil e Técnico–Científica.
Francisco Jr afirmou que “as imagens serão cedidas de forma automática e corriqueira para a Secretaria de Segurança Pública e para as centrais de polícia. Nenhum criminoso irá saber de onde vem a filmagem e ela irá auxiliar de forma direta no combate à violência e à criminalidade em Goiânia e no interior”, disse o deputado.