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Lei de Acesso à Informação: Juiz garante divulgação parcial dos dados na ALEGO

Segundo decisão do magistrado, salários dos servidores da Assembleia não precisam ser divulgados “nominalmente”

 

O juiz Ari Ferreira de Queiroz julgou procedente mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás contra a Lei de Acesso à Informação, que determina a divulgação da remuneração de subsídios de todo pessoal do serviço público no site da Assembleia.

 

O sindicato sustenta que a lei fere o direito fundamental à vida privada e aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e estrita legalidade. Com base em jurisprudências o magistrado alegou que “o presidente da república não pode estabelecer normas gerais criadoras de direitos ou obrigações, por ser função do Poder Legislativo”. Segundo ele, tal conduta transgride o princípio constitucional da separação dos poderes.

Por fim, o magistrado considerou que “não há nenhum interesse jurídico em tornar público o salário de cada servidor, senão para satisfazer curiosidades particulares”, o que “prejudica a garantia constitucional da intimidade, além de expor agentes públicos de maneira desnecessária”.

Marcley Matos

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