Segundo a avaliação psiquiátrica, “todas as características da personalidade antissocial do periciado estão presentes desde o início de sua adolescência, são estáveis e não são passíveis de reversão terapêutica”.
A Junta Médica Oficial do Poder Judiciário de Goiás atestou que o laudo de psicopatia do suposto serial killer, Tiago Henrique Gomes da Rocha, realizado no início de fevereiro, pode ser validado para todos os processos de homicídio do acusado.
O esclarecimento foi prestado em solicitação do juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, para definir se o documento poderia ser utilizado em todos os processos em tramitação contra o vigilante, “haja vista uma dúvida se o comportamento de um acusado muda em razão de lapso de tempo”, e os crimes foram cometidos em um prazo de dois anos.
Segundo a avaliação psiquiátrica, “todas as características da personalidade antissocial do periciado estão presentes desde o início de sua adolescência, são estáveis e não são passíveis de reversão terapêutica”.
Tiago Henrique é portador de uma falha na estruturação do caráter codificada por Transtorno de Personalidade Antissocial (CID-10: F.60.2), de acordo com o exame de insanidade mental realizado pela equipe.
“Tal desvio não implica em falhas ou prejuízos nas capacidades de entendimento e determinação para os atos analisados à oportunidade. Portanto, ele era inteiramente capaz de entender e determinar-se de acordo com esse atendimento”, conforme consta do documento, assinado pelos médicos psiquiatras Diego Franco de Lima e Léo de Souza Machado.
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