O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou que o Laboratório Núcleo indenize no valor de R$ 20 mil um paciente que realizou um exame de HIV e recebeu como resultado um falso negativo.

Além do abalo emocional, o resultado negativo resultou no fim do casamento do paciente e afastamento do convívio familiar e social. No entanto o paciente procurou um especialista para iniciar o tratamento. Neste momento, o homem realizou mais dois exames de HIV e ambos tiveram resultado negativo.

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“A prestação de serviços por profissionais da área da saúde pressupõe o cumprimento de uma série de deveres específicos, dentre eles o de informação e esclarecimento, que tem como fundamento a boa-fé objetiva que regula as relações obrigacionais”, ressaltou o relator do voto, que acatou à unanimidade da 6ª Câmara Cível do TJ-GO, desembargador Jeová Sardinha de Moraes.

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Como argumento, o Laboratório Núcleo apresentou laudo reagente para anticorpos anti-HIV1/HIV2, além da informação “este exame pode, embora raramente, apresentar resultado falso-negativo e falso-positivo, que é característica do método. OBS: Exame repetido e resultado confirmado em nova amostra”.

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Para o relator, apesar de existir a possibilidade de o resultado sair errado, isso não tira a responsabilidade do laboratório referente ao diagnóstico. “O que se verifica é o resultado de um exame que provoca um efeito efetivamente terrível para qualquer pessoa. Por isso, não se pode admitir o questionado proceder do laboratório. Feito o exame, apresentado o resultado com a conclusão errada, segue-se o efeito devastador para a pessoa até que se demonstre o contrário”, concluiu Jeová Sardinha.

 

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