Os ministros André Mendonça e Kaassio Nunes Marues, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quarta-feira (6) contra a descriminalização do porte de drogas. Suspenso em agosto do ano passado, o julgamento foi retomado nesta tarde com o voto do ministro.
“Há uma imagem falsa na sociedade de que a maconha não faz mal. Se fala em uso recreativo. Causa danos, danos sérios, maiores que o cigarro”, disse o ministro. Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, completou.
Já Kassio afirmou que “somente o parlamento poderá realizar as alterações sistêmicas legislativas correlatas no caso da opção pela descriminalização”. Com os votos de ambos, o placar do julgamento está 5 votos a 3 a favor da descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.
Agora, o julgamento voltou a ser suspenso após pedido por Dias Toffoli para ter mais tempo para análise.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário (diferenciado do traficante), que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.
Com informações da Agência Brasil