Uma decisão do juiz eleitoral Carlos José Limongi Sterse, atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), vetou a realização de comícios, passeatas e reuniões para mais de dez pessoas durante a campanha em Anápolis. Foi firmado um acordo em audiência de conciliação nesta segunda-feira (5).
Comícios só poderão ocorrer na modalidade drive-in. No caso das reuniões até dez pessoas, também devem ser mantidas as regras sanitárias, com distanciamento entre os participantes, uso de máscara e disponibilização de álcool 70%.
Na pedido, o MPE afirmou que esses atos “só atendem aos interesses de candidatos e partidos políticos” e que as atividades causam aglomerações, o que não é recomendado durante a epidemia de covid-19.
O magistrado estabeleceu multa de R$ 10 mil para partidos e R$ 5 mil para candidatos que descumprirem a decisão.