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Cidades
| Em 2 anos atrás

Justiça suspende shows artísticos de Festa em Louvor ao Divino Pai Eterno de Cachoeira de Goiás

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O Ministério Público de Goiás (MPGO), determinou a proibição da realização dos shows programados para a 134ª Festa em Louvor ao Divino Pai Eterno de Cachoeira de Goiás. A decisão também suspende a execução de contratos e pregões relacionados a contratações direcionadas aos festejos.

A festa começa nesta sexta-feira (24) e segue até o dia 3 de julho, com entrada franca e programada para ter apresentação de vários artistas. Os custos seriam pagos com recursos próprios, totalizando R$ 755.558,00.

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Na ação civil pública, o promotor Ricardo Lemos Guerra destaca que o objetivo do MPGO com os pedidos é garantir aos estudantes matriculados regularmente na rede pública municipal o acesso à merenda escolar saudável e adequada, de forma contínua e ininterrupta. Isso porque, apesar do valor indicado a ser gasto com os shows, foi apurado pelo MP que os alunos do Centro Educacional Municipal Gente Miúda estão recebendo como merenda bolachas e suco ou leite.

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Denúncia anônima encaminhada à promotoria local relatou a precariedade do lanche servido aos alunos. Em diligência, o MPGO constatou a veracidade do relato. De acordo com a nutricionista do município, o prefeito Geraldo Antônio Neto a orientou a modificar o cardápio, indicando menos arroz, quem tem alto valor, e mais preparações que levam farinha e macarrão, por serem produtos mais baratos. Também sob o argumento da necessidade de contenção de gastos, a escola foi orientada, pela gestão municipal, a fornecer aos alunos mais bolachas, em razão do baixo custo.

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Promotor apontou falta de transparência na apresentação dos contratos com artistas

O promotor ressalta que, embora a justificativa apresentada pelo prefeito para o corte na alimentação escolar seja a necessidade de contenção de gastos, o município de Cachoeira de Goiás se prepara para promover grande evento festivo nesta semana. A ação reforça ainda que pesquisas realizadas no Portal da Transparência do município apontaram que recentes contratações de servidores para a prestação de serviços não essenciais, bem como os contratos realizados com os cantores, não foram publicadas.

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Para Ricardo Guerra, o valor a ser despendido é desarrazoado, desproporcional e injustificável, vez que o município está deixando de cumprir obrigações para a promoção de serviços essenciais, como é o caso do adequado fornecimento da alimentação escolar, relacionado ao direito fundamental social à educação.

Na decisão, a juíza Bianca Melo Cintra afirma que “o lazer é direito de todos e deve ser assegurado e fomentado, principalmente em datas quando tradicionalmente a comunidade se reúne para comemorações; todavia também deve-se observar que os gastos devem guardar correlação com a realidade financeira e orçamentária da cidade”. Assim, ela determinou ainda que o município se abstenha de realizar novas contratações de shows artísticos até o julgamento final da ação. Em caso de descumprimento, foi fixado o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.

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