A Justiça determinou a suspensão de contratos para realização do 7ª Rodeio Show de Vianópolis, agendado para o período de 18 a 21 de agosto, que seriam pagos com dinheiro público. Na ação, feita a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), foi apontado que, dentre as despesas com a realização da festa R$ 613 mil seriam com shows sertanejos; R$ 353 mil com estrutura do rodeio; e previsão de R$ 180 mil com estrutura de palco e shows, totalizando um gasto de R$ 1,14 milhão. O cancelamento do evento não foi anunciado.
A decisão judicial inclui ainda a proibição de celebração de novos contratos para esta finalidade. Em caso de descumprimento, foi fixada multa pessoal no valor de R$ 100 mil em desfavor do prefeito Samuel Cotrim. A liminar para suspensão do uso de recursos públicos na realização do evento foi requerida pelo promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira em ação civil pública proposta contra o município e quatro empresas responsáveis por shows de artistas sertanejos.
O objetivo do MP foi impedir o repasse de recursos públicos para esse tipo de evento festivo, tendo em vista a situação financeira do município. Além disso, a comercialização de camarotes e outros serviços resultou em uma arrecadação de apenas R$ 210 mil, destacou o promotor, observando, ainda, que os contratos preveem custeio de outras despesas, como taxas, alvarás, hospedagens e transporte.
Nas redes sociais a prefeitura de Vianópolis, sem citar o evento, apenas publicou uma nota, nesta segunda-feira (8), assinada por Daniel Estevão Montiny Dias, secretário de governo, onde diz que “o Governo de Vianópolis ainda não foi intimado acerca da decisão judicial, mas ficou sabendo através da imprensa local, e está em reunião com o corpo jurídico para definir a estratégia a ser tomada”.
Na publicação, os comentários, em maioria feitos por moradores da cidade, defendem a realização da festa, mesmo com dinheiro público, sob a justificativa de que o evento é importante para a cidade.
O Ministério Público afirmou que tentou estabelecer tratativa voltada à cobrança de ingressos no evento, para que não houvesse gasto de dinheiro dos cofres municipais. Por isso, uma recomendação foi feita com o objetivo de reorientar a ação do gestor, sem que houvesse a imposição da não realização do evento.
O poder público municipal, porém, negou esta possibilidade e insistiu no custeio público do evento, sob o frágil argumento de que a população “já foi penalizada economicamente durante os dois anos de pandemia”. No entanto, para o promotor, a “verdadeira penalização, em verdade, é deixar de atender a população em necessidades básicas (saúde, educação, segurança pública, aterro sanitário), é ignorar o contribuinte, patrocinando festa e show para moradores de toda a região, mesmo não residentes no município”.
Ele acrescentou que não se mostra compatível com a Constituição Federal e com os princípios da administração pública o gasto com um evento festivo, quando a realidade do município é de escassez nos cofres públicos, com débitos na Previdência Municipal, crise no sistema de saúde, entre outros.
Justificando a concessão da liminar, a juíza Marli de Fátima Naves levou em consideração a ponderação feita pelo MPGO sobre a situação financeira do município, que registrou queda na arrecadação em relação aos exercícios anteriores, segundo informações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).