Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3), em São Paulo, suspendeu a obrigatoriedade do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de apresentar neste sábado (2,) os laudos dos exames para o novo coronavírus.
A medida acatou um recurso da Advocacia Geral da União (AGU), na qual a desembargadora Monica Nobre estendeu o prazo de cinco dias para que o caso seja analisado.
O pedido para apresentação dos laudos foi determinado pela juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, na última quinta-feira (30).
Como a magistrada atuou no plantão, o prazo determinado por ela é para que o relator original do recurso, o desembargador Carlos Muta, possa decidir sobre a entrega ou não dos exames.
Para o governo, o respeito à intimidade e à privacidade são direitos individuais protegidos, portanto, como cláusulas pétreas da Constituição.