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| Em 4 anos atrás

Justiça suspende decreto de Orizona e determina funcionamento apenas de atividades essenciais

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A Prefeitura de Orizona não acompanhou as orientações da nota técnica 3/2021 da Secretaria Estadual de Saúde, que inseriu o município dentro da situação de calamidade e teve seu decreto anulado pela Justiça de Goiás que atendeu um pedido do Ministério Público do Estado, nesta segunda-feira (09/03). O município também deverá alterar o texto para determinar apenas o funcionamento de atividades essenciais. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, podendo ser analisada ocorrência de possível crime de desobediência e improbidade administrativa.

O município terá de observar, de acordo com a decisão, de forma criteriosa e enquanto permanecer em vigor os parâmetros e recomendações da nota técnica. Orizona é integrante da Região de Saúde Centro-Sul.  Na ação, o promotor de Justiça Diego Osório da Silva Cordeiro afirma que estão sendo acompanhadas e fiscalizadas, desde março do ano passado, as medidas adotadas e a política pública implantada pelo município de Orizona para conter a proliferação do novo coronavírus. 

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Neste período, foi encaminhada recomendação, no início do mês de março, para que a prefeitura fizesse a revisão do Decreto Municipal nº 48, uma vez que este não acompanhou a graduação de risco presente no mapa de calor constante da Nota Técnica 3/2021, bem como as recomendações de isolamento social da Organização Mundial de Saúde.

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Diego Osório da Silva Cordeiro narrou que a prefeitura encaminhou o Decreto Municipal nº 49, determinando apenas que o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de Orizona deveria ser encerrado às 19 horas, em especial aqueles que oferecessem o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, bem como proibiu o consumo de bebidas das 19 horas às 7 horas do dia seguinte em dias úteis e em todo o fim de semana.

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O promotor de Justiça, na ação, sustentou que o Decreto Municipal nº 49 não amparou as medidas de prevenção necessárias, a adequação do funcionamento de atividades não essenciais e o necessário isolamento social. Segundo Diego Osório da Silva Cordeiro, os dados demonstram a necessidade de um reforço do isolamento social como medida preventiva ao rápido contágio da doença, inclusive devido às novas cepas em circulação.

Ao proferir a decisão, o juiz de direito Nivaldo Mendes Pereira fez referência a leis federais e estadual, que estabeleceram critérios para controle e prevenção da disseminação da Covid-19. Segundo o magistrado, o município de Orizona, ao editar o Decreto Municipal nº 49/2021, com medidas restritivas ao horário de funcionamento e lotação das atividades não essenciais sem estar respaldado na Nota Técnica SES nº 3/2021. Além disso, deixou de acompanhar o artigo 4º do Decreto Estadual nº 9.653/2020, bem como as recomendações de isolamento social da Organização Mundial de Saúde, expondo a população a uma situação de risco sem precedentes.

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O juiz afirmou ainda que, diante da ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva e da iminência do colapso da rede pública de saúde no Estado de Goiás, as medidas pleiteadas pelo MP-GO mostram-se necessárias à contenção da disseminação do vírus da Covid-19 na região. O magistrado disse que não é adepto da proatividade judicial, mas entende que o Poder Judiciário não poderia se furtar em apreciar questões de tamanha importância que lhe são submetidas, ainda que de forma indireta reflitam em atos praticados pelo Poder Executivo.

Ele explicou que a intervenção revela-se extremamente necessária e inadiável, ante o quadro grave que assola o País, com recordes diários de óbitos, e em escala crescente. “Nosso maior bem é a vida. Não desconheço o estado de penúria que nossa população vem enfrentando em razão do isolamento social. Sem embargo, é a única forma conhecida pela ciência para o achatamento da curva da evolução do contágio, aliviando o estrangulamento que hoje existe sobre nosso sistema de saúde, não só público mas também privado”, reiterou.

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