O desembargador Ney Teles de Paula determinou nesta terça-feira (23) a suspensão da decisão liminar que paralisou as obras do Nexus Shopping & Business, localizada no setor Marista, em Goiânia. Segundo o desembargador, o magistrado que proferiu a decisão liminar foi “induzido ao erro”.
“Analisando o pedido constante neste agravo de instrumento, no momento de cognição sumária e superficial, e verificando os documentos que acompanharam as razões recursais, e também a petição da ação civil pública em tramitação na instância singela, e documentos que a acompanham, tenho que a antecipação da tutela recursal deve ser deferida”, afirmou Ney Teles na decisão.
De acordo com a determinação, apenas após julgamento do mérito, em que todas as partes exercem o direito de ampla defesa e aprecia-se o contraditório, poderá ser decidida uma possível suspensão das obras.
“Assim, vislumbrando a urgência elencada pela agravante, antecipo os efeitos da tutela recursal para suspender os efeitos da decisão atacada, até decisão final deste recurso ou nova deliberação a respeito”, determinou o desembargador.
A empresa responsável pelo empreendimento, Consciente JFG Construção e Incorporação, informou que não havia tido oportunidade de se manifestar ao Judiciário. “A empresa reafirma sua rigorosa conduta dentro dos ditames legais durante os três anos do processo de aprovação do projeto do Nexus Shopping & Business e continuará apresentando todas as provas necessárias para dirimir quaisquer dúvidas”, afirmou por meio nota.
As obras do Nexus foram paralisadas após uma decisão do juiz Fabiano Abel Fernandes, proferida em 13 de junho de 2016, que suspendeu os efeitos do alvará de construção. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).
Na decisão, o juiz solicitou que a empresa apresentasse novo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Estudo de Impacto do Trânsito (EIT) ao município de Goiânia.
“Os malefícios que podem vir a ser causados com a construção do complexo certamente serão bem maiores que eventuais aborrecimentos e prejuízos aos que adquirentes das unidades imobiliárias poderão vir a sofrer, daí porque, sopesando os interesses postos em juízo, bem assim o perigo de irreversibilidade dos danos urbanísticos decorrentes da construção”, afirmou Fabiano Abel na decisão.
À época, a Consciente divulgou nota informando que iria suspender as obras antes de ser notificada em respeito ao Poder Judiciário. No entanto, a empresa ressaltou que cumpriu todas as obrigações legais para a aprovação do projeto e que o empreendimento irá gerar três mil empregos diretos e indiretos durante a construção, além de desenvolvimento para a capital.