A Justiça determinou a suspensão do Pregão Eletrônico realizado pela Prefeitura de Goiânia para a compra de 5 mil livros de autoajuda destinados a servidores, que custariam R$ 6.142.500 aos cofres municipais. A decisão atende pedido do vereador Telêmaco Brandão (NOVO), que questiona a real necessidade da compra e levanta suspeita de “conluio das empresas licitantes”.
Ao Diário de Goiás, o vereador e advogado aponta que há “forte indício de superfaturamento” da compra. “Livros de autoajuda comprados por ata de adesão para 5 mil funcionários. 5 mil livros sem saber quem precisa, se é da utilidade deles. Livro de autoajuda, em média no mercado, a gente adquire livros clássicos, por no máximo de R$ 60, R$ 45. Não tem nenhuma justificativa para comprar 5 mil livros desse preço, não tem nem direcionamento, nem demonstração de necessidade, da eficácia disso”, destacou Telêmaco.
No relatório está demostrado que o Pregão Eletrônico n. 043/2023 iniciado pelo Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo (CONCEN) tinha o escopo de adquirir 5 mil unidades do material “Next!”, da Viver Editora, no valor de R$ 1.228,50 cada. O valor total da compra resultaria em mais de R$ 6 milhões em materiais de autoajuda sob alegação de destinação à servidores municipais.
A ação com valores ostensivos e sem nenhuma justificativa por parte da Prefeitura, levanta suspeitas. “Vejo isso como uma tentativa de desviar dinheiro público, para mim isso está muito evidente. Por isso que nós entramos com essa ação, nós queremos sim que os servidores públicos tenham necessidade, sejam assistidos, mas da maneira correta, não dessa forma”, pondera o vereador. E acrescenta: “É um escândalo”.
Com base nos argumentos apontados na ação do vereador, o juíz Antônio Cezar Meneses justificou que a quantidade de exemplares, a motivação da compra e o valor elevado não correspondem à necessidade do município. “O material em questão não é apenas uma obra literária, mas um curso, com carga horária de 120 horas e que seriam adquiridas 5 mil unidades. Todavia, as justificativas apresentadas pela Municipalidade se restringem à necessidade de motivação e qualidade dos servidores, o que embora seja nobre, extrapola a seara da razoabilidade, considerando a elevada soma financeira despendida”, argumentou. Por fim, o magistrado determinou a suspensão da contratação decorrente da adesão ao Pregão Eletrônico, até o julgamento final da ação.