A Justiça Estadual rejeitou, nesta sexta (11), a ação de improbidade administrativa contra o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), e outras cinco pessoas na operação policial que deixou quase 200 feridos durante manifestação contra o governo, em abril de 2015.
Na decisão, a juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse ainda responsabilizou os manifestantes pelo confronto, por desacato às ordens estabelecidas em reunião com a Polícia Militar.
“Após parte dos manifestantes romper os gradis de contenção, não poderia se esperar outra conduta dos policiais que não podiam permitir a ocupação do Legislativo, por mais relevantes que fossem as reivindicações expostas pelos manifestantes”, escreveu Bergonse.
Na época, bombas de gás e balas de borracha foram disparadas por duas horas ininterruptas contra cerca de 30 mil manifestantes, que protestavam contra a votação de medidas na Assembleia Legislativa. Parte deles avançou contra grades de proteção que cercavam o prédio, o que deu início ao confronto.
Para a juíza, os atos policiais foram justificados e de “conformidade com as regras técnicas”, e procuravam cumprir ordem de interdito proibitório da Assembleia.
Bergonse cita um parecer do Ministério Público, em Inquérito Policial Militar que investigou a operação e inocentou os comandantes de responsabilidade. No documento, os promotores afirmam que houve “inexistência de excesso doloso ou culposo, pois a supra referida força policial militar agiu nos limites do estrito cumprimento do dever legal, bem como, em defesa própria e difusa da integridade pessoal e patrimonial”.
Além de Richa, foram eximidos de responsabilidade o então secretário da Segurança Pública, deputado federal Fernando Francischini (SD-PR); o ex-comandante-geral da PM Cesar Vinicius Kogut; e os comandantes coronel Nerino Mariano de Brito (subcomandante da PM), coronel Arildo Luiz Dias (chefe da operação) e o tenente-coronel Hudson Teixeira (comandante do Bope).
O Ministério Público, que propôs a ação, informou que irá recorrer da decisão. Em nota, o órgão afirmou estar “convicto da sólida sustentação jurídica” do pedido.
Para o órgão, Richa deu “respaldo político, institucional e administrativo” à operação e se omitiu ao não prevenir ou impedir que os manifestantes, a maioria professores em greve, saíssem feridos.
Os promotores sustentaram que o governador e os outros acusados contrariaram o direito fundamental de livre manifestação e de reunião, violando, assim, princípios da administração pública -por isso a ação de improbidade. (Folhapress)