A Justiça do Trabalho, por meio do juiz Whatmann Barbosa Iglesias, atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e proibiu o empresário Victor Priori, que já foi deputado estadual, de obrigar seus funcionários a participar de protestos considerados antidemocráticos em Jataí.
Apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), Priori já havia sido notificado em 29 de outubro, um dia antes do segundo turno, por suspeita de assédio eleitoral. No entanto, como a prática teria continuado após o resultado das eleições, o MPT decidiu entrar com a ação.
Em sua decisão, o juiz alegou que há indícios de que o empresário “está envolvido diretamente como uma das lideranças nacionais que dirige e financia o movimento de bloqueio ilegal de estradas e vias públicas, pedindo a realização de ‘intervenção federal’ e usando, para o fim ilegal desejado, de todos o seu poderio empresarial, inclusive impondo a participação de empregados no movimento ilegal, com ameaças e constrangimentos diretos e indiretos”.
Priori, agora, está proibido “de realizar desconto salarial ou supressão de gratificação, bônus, prêmios ou qualquer benefício em razão de dias de paralisação da atividade por determinação da empresa”, bem como “de incitar, ameaçar, constranger ou determinar às pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização ou mesmo aquelas que buscam trabalho, a participar de bloqueios ou atos possam atentar contra a ordem democrática, bem como de atos de natureza política em geral”.
A Justiça do Trabalho também o proibiu “de convocar, convidar, solicitar ou induzir a participação ou exigir comparecimento, de seus empregados, a manifestações de natureza política ou de debate público desvinculadas do contrato de trabalho, especialmente atos contra as instituições democráticas ou que questionem o sistema ou o resultado de pleito eleitoral, ainda que indiretamente por meio de supressão de vantagens salariais, prêmios ou qualquer outra parcela salarial”.
Caso o ex-deputado estadual não cumpra a decisão, ele deverá pagar multa diária de R$ 100 mil por infração e mais R$ 10 mil por funcionário prejudicado.