O juiz Sebastião José da Silva, da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Pirenópolis, proibiu a realização do carnaval na Rua da Direita, que está previsto para ser realizado entre os dias 6 e 9 de fevereiro. Os argumentos do juiz são: perturbação do sossego, acúmulo de lixo deixado nas ruas e a depredação de casas reconhecidas como patrimônio histórico.
Caso a Prefeitura de Pirenópolis descumpra a decisão, foi fixada multa de R$ 20 mil, além de autorização de uso de força policial, se necessário, e apreensão dos equipamentos de som utilizados na Rua da Direita.
Ao Diário de Goiás, o prefeito de Pirenópolis, Nivaldo Melo (PP), informou que já recorreu da decisão e está esperando a liminar ser suspensa. “Haverá a marchinha e tudo mais. Caso não caia a liminar, nós vamos fazer o carnaval em outro lugar, não na Rua da Direita, mas vai ter as festividades”.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), a antecipação de tutela foi requerida pelo morador da cidade aposentado Sérgio Pompeo de Pina, que é cardíaco, e por Gabriel Pompeo de Pina Gomes, que faz tratamento para esquizofrenia e precisa descansar à noite.
“Todo ano, Pirenópolis recebe milhares de turistas, dispostos a deixarem sua contribuição de desrespeito à cidade. O carnaval, que hoje acontece na Rua da Direita, é sinônimo de depredação desses patrimônios, pessoas fazem as necessidades fisiológicas nas ruas, deixam sujeiras por todos os lados, além de incomodarem moradores”, traz os autos.