A juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, proibiu o cantor Jefferson Moraes de realizar eventos e shows em sua casa, no condomínio Alphaville Araguaia, na capital. A decisão atende pedidos de outros moradores do condomínio.
A alegação do vizinhos é que ele vem realizando várias festas e lives no imóvel durante o período de epidemia da Covid-19. Eles relataram que houve aglomerações e utilização de som acima do volume permitido pelo condomínio. Os demais condôminos também disseram que houve até mesmo agressões verbais por parte de frequentadores da casa de Jefferson Moraes quando alguns iam reclamar do barulho, sendo necessária até ação policial em um dos casos.
Ao conceder a decisão favorável aos moradores, a juíza argumentou que excesso de ruído “provoca estresse, danos psicológicos, auditivos e até mesmo alterações no metabolismo, influenciando inclusive no exercício das profissões dos autores”. Caso o cantor descumpra a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 5 mil.
Segundo a assessoria de Moraes, a live realizada no local respeitou orientações das autoridades de saúde. A transmissão, afirma, foi feita para arrecadar cestas básicas para instituições de caridade. O staff do cantor disse que os vizinhos “preferem que não sejam realizadas lives beneficentes”. O cantor acatará a decisão, mas manterá lives “para ajudar os mais atingidos pela crise econômica, e suas próximas lives acontecerão fora do condomínio, como a próxima na quinta- feira (6) em Belo Horizonte”, conclui a nota.