Uma decisão do juiz Alessandro Luiz de Sousa permitiu que oito academias de Itumbiara reabram. O funcionamento dos estabelecimentos está suspenso pelo decreto municipal.
Segundo o magistrado, apenas as academias representadas na ação poderão reabrir.
Como norma para que os estabelecimentos possam funcionar, é obrigatório o uso de máscara, aferição de temperatura e higienização das mãos. A limitação de alunos é de 30%, com pelo menos 1,5 m de distância entre os aparelhos.
As academias, representadas pelo advogado Diêgo Vilela, argumentaram na ação que também são atividades essenciais, citando decretos editados em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro. “A atividade física com suporte profissional favorece aquisição e manutenção de saúde física e mental, além de prevenir e suavizar eventuais complicações decorrentes da Covid-19”, pontua.