O TJ-SP considerou sua defesa e reconheceu a ilegalidade da acusação e condenação impostas a Naçoitan
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente revisão criminal para anular decisão condenatória imposta a Naçoitan Araújo Leite, que o considerava inelegível pela prática de crime contra a fé pública.
O advogado responsável pela defesa, Pedro Paulo de Medeiros, afirma que o processo deveria ter sido julgado pelo Juízo Federal e não pelo Juízo Estadual da Comarca de Marília (SP). Desta forma, foi apontado o erro no julgamento e Naçoitan mantém-se elegível.
Pedro Paulo Medeiros explica que, além da Ação Penal proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) em Marília, que fora anulada e será arquivada, recententemente foi também ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Naçoitan, ex-candidato a prefeito na eleição de 2012, exatamente pelo fato de ter sido ele condenado criminalmente perante a Justiça paulista à pena privativa de liberdade, por crime de falsificação e uso de documento falso (CNH), que ocorreu supostamente em 2005.
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