A Celg, atual Enel, está obrigada a promover medidas e investimentos necessários no sistema de fornecimento de energia elétrica em Rio Verde, tornando seu serviço regular e contínuo, adequando-o aos limites regulatórios dos indicadores de continuidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sob pena de multa de R$ 50 mil por ocorrência. A empresa também terá de criar uma rotina de trabalho para garantir que o restabelecimento de energia seja realizado em, no máximo, três horas para área urbana e em quatro para a rural. Ficou estabelecido também que, neste último caso, se o evento ocorrer à noite o período para religação será de três horas. O descumprimento acarretará multa de R$ 20 mil, mais R$ 1 mil por hora adicional de demora para retomada do serviço.
Essa é a decisão do Tribunal de Justiça, conforme relatoria do juiz Wilson Faiad, confirmando sentença de primeiro grau, ao negar recurso à Celg em ação movida pelo Ministério Público. O TJ deu provimento à apelação feita pela empresa somente para afastar a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, permanecendo, portanto, o respeito ao direito dos consumidores pleiteado pelo MP intacto.
Essa ação foi movida pelo promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo, em 2014, contra a Celg Distribuição S.A. – Celg D, em razão de irregularidades na prestação do serviço público essencial de distribuição de energia elétrica em Rio Verde, o que levou às crescentes reclamações formuladas pelos consumidores da cidade, principalmente quanto às constantes interrupções ou demora no restabelecimento.
Na época, o promotor verificou que o Procon de Rio Verde já havia, entre 2009 e 2014, constatado a precariedade do serviço, por diversas vezes, sobretudo na zona rural, com registro da falta de energia por até 95 horas seguidas.
O MP, então, requisitou à Aneel e à AGR informações sobre a adequação do fornecimento de energia elétrica prestado pela Celg, em relação às normas do setor e ao contrato de concessão. Relatórios dessas agências atestaram as falhas do serviço e deterioração do desempenho dos indicadores de continuidade, indicando também a falta de adoção pela concessionária de medidas adequadas que pudessem reverter as transgressões aos limites regulatórios dos indicadores.