A Justiça de Goiás manteve decisão que obriga o Google a retirar dos resultados de suas buscas imagens e vídeos da necrópsia do corpo do cantor Cristiano Araújo, morto em acidente de carro em 2015.
A ação foi movida pelo pai do cantor, João Reis de Araújo, Em outubro de 2015. Naquele mesmo ano, a Justiça pediu a retirada das páginas apontadas por ele dos resultados de buscas.
O recurso do Google baseava-se no argumento de que a companhia não teria capacidade técnica de controlar todo o conteúdo postado a respeito do cantor por terceiros.
Na decisão, o juiz substituto Carlos Roberto Fávaro, relator da ação, levou em conta o fato de que a família do cantor informou quais eram os links e “hashs” (espécie de impressão digital dos vídeos) que deveriam ser removidos.
“Na ponderação de eventual prejuízo alegado pelos autores e propagadores daquelas imagens, prevaleceria a necessidade de proteção à imagem e moral da pessoa envolvida na informação compartilhada”, escreveu.
O descumprimento da determinação pode acarretar multa diária no valor de R$ 10.000.
O Google informou, via assessoria de imprensa, que não irá comentar o caso.
Também nesta semana, foi divulgada decisão do Tribunal de Justiça de Goiás derrubou uma liminar (decisão provisória) que obrigava o Facebook a tirar do ar vídeos da necropsia do cantor.
A decisão considerou que o monitoramento prévio de conteúdo postado em redes sociais equivale a censura, proibida pela Constituição brasileira.
A defesa da família do cantor afirmou, a respeito da decisão, que ela foi baseada em um erro técnico e seria possível ao Facebook monitorar a postagens dos vídeos sempre que ela se repetisse sem recorrer a censura prévia. (Folhapress)