O pedido de indenização por danos morais protocolado por Sandro Mabel contra o site de notícias Congresso em Foco foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). De acordo com o juiz substituto Delintro Belo de Almeida Filho, não houve afronta à honra ou imagem do ex-deputado federal.
Segundo o TJ-GO, a publicação do site tem como título “A lista dos parlamentares processador por partido” e traz a informação de que Sandro Mabel respondia a um processo judicial em tramitação na época. No entanto, para o magistrado, a publicação não é considerada abusiva.
“De acordo com a Lei de Imprensa, não constituem abusos no exercício da liberdade de imprensa noticiar atos do poder Legislativo, Executivo e Judiciário. A imprensa pode notificar a decisão judicial, mesmo se o processo estiver sob segredo de Justiça, desde que não publique a sentença ou peculiaridades. O segredo de justiça preserva o conteúdo do material e não a notícia do seu resultado”, afirmou o juiz.
Conforme a decisão, a indenização seria válida apenas se os fatos divulgados não fossem verídicos ou levassem os leitores a conclusões erradas. “O objetivo da imprensa deve ser o de informar e o de divulgar fatos, funcionando como disseminadora de cultura e divulgação séria e fidedigna dos acontecimentos”, ressaltou.