O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (28), o pedido de impugnação da candidatura de Divino Lemes para as eleições em Senador Canedo, manifestado pelo Ministério Público Eleitoral, na última quinta-feira (23). A resolução, proferida pelo Ministro Mauro Campbell, confirma a legalidade da candidatura do ex-prefeito de Senador Canedo na disputa pelo atual pleito ao Executivo municipal.

Assinado pela promotora Karina Gomes e Silva, o pedido de impugnação da candidatura argumenta a condenação do político por improbidade administrativa, ocorrida no ano de 2015, por irregularidades na doação de uma área pública. Em nota enviada à imprensa, o ex-prefeito frisa, porém, tratar-se de “um assunto antigo e sem qualquer fundamento”.

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O MP entendeu, na época, que houve doação irregular por parte do ex-prefeito de uma área pública municipal de mais de 10 mil metros a uma empresa privada chamada PE Ribeiro e Cia Ltda. que construiria um Centro de Eventos. De acordo com o MP, a doação não foi feita por meio de licitação, apenas por lei aprovada na Câmara.

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De acordo com a defesa de Lemes, o novo parecer emitido pelo STJ demonstra que a decisão que suspendeu os efeitos do acórdão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, na ação, continua válida e produz efeitos no processo eleitoral de 2024. Sendo assim, não há impedimentos legais ou irregularidades que possam comprometer a legitimidade da candidatura do ex-prefeito.

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“Vejo que essa decisão vem confirmar, de fato, a transparência e a lisura do nosso projeto e a total legitimidade da nossa candidatura. Continuaremos firmes na defesa da democracia e, sobretudo, com o nosso compromisso de trazer Canedo de volta para nossa gente, governando com muita responsabilidade, ética e, principalmente, com o olhar voltado para as necessidades da nossa população”, frisou Divino Lemes.

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