A Justiça negou nesta quarta-feira (4) pedido de liminar do deputado estadual Humberto Teófilo (PSL) para suspender os efeitos do decreto de Goiânia que manda para o fim da fila quem recusar-se a tomar a vacina contra a covid-19 pelo laboratório que a produziu.
Teófilo se recusou a tomar a CoronaVac na última semana, o que, pelo ato assinado pelo prefeito Rogério Cruz, o coloca no fim da fila da vacinação. O parlamentar também não quis assinar o termo de responsabilidade, cujas signatárias foram duas profissionais que atuam na imunização.
Logo depois ele divulgou vídeos nas redes sociais afirmando que entraria na Justiça contra o decreto que estabelece a punição aos chamados sommeliers de vacina.
A decisão foi da juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara da Fazenda Municipal. Ela alegou que a melhor forma de se garantir índices altos de imunização é estabelecendo meios para coibir os que eventualmente atrasam a campanha, fazendo prevalecer o interesse público sobre o particular.
A magistrada reforçou ainda que a covid-19 é a maior pandemia da história recente da humanidade e que a melhor estratégia para enfrentá-la não é de escolha do cidadão, mas sim do ente público, principalmente se observada a disponibilidade limitada de doses e o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, que envolve logística, armazenamento, distribuição e registro das doses administradas.
“Atenta a necessidade de impessoalidade que norteia o agir do Poder Público, estranho seria se fosse permitido a cada particular escolher o imunizante de sua preferência ou “entrar e sair” da fila quantas vezes fosse necessário até obter a vacina que deseja”, afirmou ela, para quem postura de escolha de imunizante “seria incompatível com a atual realidade brasileira e comprometeria a possibilidade de cobertura ampla e célere do maior número de pessoas possíveis, colocando em risco o esquema vacinal de toda a população.