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Justiça nega liminar para empresa de material de construção funcionar durante escalonamento regional

Uma loja de materiais de construção de Aparecida de Goiânia teve liminar, com pedido de abertura total durante o período de escalonamento regional, negado pelo Poder Judiciário do Estado de Goiás, nesta sexta-feira (19).

O município adota, atualmente, o modelo de isolamento social intermitente como uma forma de combater a propagação do vírus da Covid-19 e evitar o colapso na rede pública de saúde. Deste modo, cada macrozona de Aparecida de Goiânia pode abrir suas atividades quatro dias na semana e aos sábados até às 13h, conforme previsto na Portaria de número 022/2021.

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A Associação Goiana das Empresas de Material Para Construção (AGEMACO) impetrou, no entanto, por meio de mandado de segurança coletivo o restabelecimento ininterrupto das atividades comercias das lojas do gênero, no município.

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A decisão da juíza Vanessa Estrela Gertudes considerou, entretanto, que “as alegações expedidas na petição, pela associação da categoria não justificam o “deferimento da medida pretendida”.

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A magistrada ressaltou, ainda, que as medidas adotadas pelo município não caracterizam grande prejuízo às atividades do segmento de materiais de construção e destacou que “não há qualquer flagrante de ilegalidade nas medidas restritivas” adotadas pela Prefeitura de Aparecida.

A Justiça negou também, nesta sexta-feira (19), outra liminar de um supermercado do município, que havia solicitado a permissão de funcionamento nos dois dias em que deve ficar fechado, entre segunda e sexta-feira, por conta do escalonamento regional.

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O Poder Judiciário lembrou, ainda, que a competência administrativa para cuidar da saúde pública é concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme dispõem os artigos 23 e 24 da Constituição Federal e que o decreto estadual não impede o funcionamento de supermercados em nenhum dia.

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