CAMILA MATTOSOSÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça do Rio de Janeiro negou pedido habeas corpus para liberar os 30 corintianos presos preventivamente após confronto com a Polícia Militar ocorrido minutos antes da partida entre Flamengo e Corinthians na reabertura do Maracanã, no domingo (23).
A decisão foi dada pelo desembargador Carlos Eduardo Roboredo, da Terceira Câmara Criminal do Rio. O pedido de liberdade havia sido solicitado pelo advogado Valter Nunhezi na tarde desta quarta (26), que tem como cliente Wagner Vinicius.
Sem a concessão do habeas corpus, os demais advogados que defendem os torcedores estão decidindo ainda qual será o próximo passo a ser tomado. Nunhezi não estava inicialmente envolvido na defesa dos corintianos até então, já que 29 estão sendo representados pelo trio Marcus Vinicius Farias, Helion Moura e Gutemberg Souza. O torcedor André Tavares está sendo defendido por Rafael Faria e Gabriel Miranda Moreira.
Os corintianos detidos estão em celas da zona de triagem da Cadeia Pública José Frederico Marques, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu. Eles estão separados dos demais presos para evitar agressões. Entre os citados no documento está André Tavares, torcedor que ganhou uma campanha maciça na internet onde alegam sua inocência.
CONFUSÃO
No último domingo, a polícia do Rio deteve 40 torcedores do Corinthians após confronto no jogo de reabertura do Maracanã. Ao final da partida, a polícia isolou todos os torcedores corintianos presentes no estádio e deteve 39 suspeitos de participar da briga.Na sequência, oito corintianos foram liberados e 31, detidos -horas depois, um torcedor que é menor de idade também foi liberado.
Ouvidos pela Folha de S.Paulo, advogados especialistas em direito penal criticaram a prisão preventiva dos corintianos. “Não teve nenhum fundamento [a conduta policial]. Não é possível uma privação de liberdade, a não ser em flagrante delito sem ordem judicial”, afirmou Gustavo Badaró, advogado e professor de processo penal da USP.
Para Arruda Botelho, conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, foi “ilegal manter as pessoas daquela forma. A imagem [de torcedores confinados na arquibancada do estádio] foi desproporcional.”
Alberto Toron, advogado e professor de processo penal da FAAP, discorda. “A retenção momentânea me pareceu necessária. Ela legitimou a necessidade investigatória e diminuiu o erro para a prisão de inocentes.”
No entanto, ele faz uma ressalva quanto à decisão tomada na terça pela juíza Marcela Caram de converter a prisão em flagrante em preventiva. Na sua opinião, essa medida fez com que houvesse uma punição antecipada.
Na sentença em que converte a prisão, Caram cita o depoimento de um policial que, em audiência, apontou os supostos crimes cometidos por cada um dos corintianos. Os depoimentos de outros três policiais corroboraram essa versão.
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