A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) suspendeu artigos da Lei Estadual nº 19.611/2017, que recriaram 800 cargos comissionados para o governo estadual. A decisão foi unânime e teve o desembargador Carlos Alberto França como relator.
Em abril, a Justiça já havia suspenso a nomeação de 800 comissionados de assistente técnico, que seriam lotados na Casa Militar da Governadoria, Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e Vapt Vupt. A decisão foi da juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.
Em fevereiro de 2017, o governador Marconi Perillo encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) um projeto de Lei para alterar a Lei nº 17.275/2011, que previa a inclusão da Fundação PRevidÊncia Complementar do Estado (Prevcom) entre as entidades da administração direta vinculadas à Secretaria da Fazenda (Sefaz).
No entanto, alguns artigos foram acrescentados pelo deputado estadual Francisco Oliveira, como a criação de cargos em comissão extintos em anos anteriores. Diante disso, o projeto foi questionado pelo procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, que propôs ação de inconstitucionalidade.
O argumento do procurador é de que a criação dos cargos geram “despesas ao erário estadual” e ultrapassam a “competência legislativa do parlamento estadual”. Durante a votação desta quarta-feira (10), o relator do processo ressaltou que “não constam dos dispositivos as atribuições administrativas dos cargos de provimento em comissão criados, se de direção, chefia ou assessoramento”.
Com isso, foram considerados os elementos da fumaça do bom direito, fundamentação das alegações e perigo da demora, que implica gastos ao governo estadual, caso os cargos sejam preenchidos.
De acordo com a assessoria do governador, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ainda não foi notificada sobre a nova decisão. No entanto, o governo estadual já encaminhou outro projeto reformulado para a criação de 698 cargos, com valores reestabelecidos para demais 102 cargos.
Sob a alegação de que a criação dos cargos não poderia ser de iniciativa parlamentar, o Estado enviou o novo projeto justamente para que sejam criados os cargos com iniciativa do Poder Executivo. Além disso, a PGE irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça para que a decisão não contamine a aprovação do novo projeto.