O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, decidiu nesta sexta-feira (25) manter a data do julgamento de uma questão de ordem que pode anular a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio em Atibaia (SP). Em fevereiro, a juíza federal Gabriela Hardt condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão no caso.
Na quarta-feira (30), Gebran Neto, relator do caso, vai levar para julgamento no colegiado a discussão sobre a anulação da setença de Lula. O debate foi motivado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de advogados de delatados poderem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. A questão pode anular várias sentenças da Operação Lava Jato.
Ao analisar o pedido de adiamento feito pela defesa de Lula, Gebran Neto disse que a inclusão em pauta da questão de ordem não tem conteúdo decisório e não pode ser questionada. O magistrado também afirmou que os advogados poderão fazer sustentação oral durante o julgamento e poderão levantar eventuais questionamentos prejudiciais.
Caso a sentença de Lula seja anulada, o processo voltará para fase de alegações finais na Justiça Federal em Curitiba. Após o cumprimento das manifestações das defesas, de acordo com a decisão do Supremo, nova sentença poderá ser proferida.
A defesa de Lula discorda do julgamento que pode anular a sentença. Os advogados querem a anulação de todo o processo, e não somente da sentença, por entenderem que o ex-presidente não praticou nenhum crime e foi julgado de forma parcial pelo então juiz Sergio Moro.
Ontem (24), o Ministério Público Federal (MPF) enviou ao TRF4 parecer a favor da anulação da sentença. Segundo o MPF, diante da decisão do STF, a anulação é necessária para evitar futuras alegações de nulidade.
Lula está preso desde 7 de abril do ano passado por sua primeira condenação, no caso do tríplex em Guarujá (SP). O ex-presidente cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A prisão foi definida com base na decisão do STF que autorizou prisão após condenação em segunda instância.
(Agência Brasil)