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Categorias: Cidades
| Em 10 anos atrás

Justiça mantêm bens de Paulo de Tarso bloqueados

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A justiça estadual manteve o bloqueio dos bens do ex-diretor da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Paulo de Tarso.

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A decisão foi da desembargadora Amélia Martins de Araújo(foto), mantendo liminar de primeiro grau, concedida na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia.

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Paulo de Tarso responde por improbidade administrativa, junto a outros sete réus, por fraude em licitações no órgão municipal.

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Consta dos autos que os gestores da Comurg e de pastas da Prefeitura de Goiânia permitiram o sucateamento dos veículos, de forma combinada com a empresa contratante, e, valendo-se da “emergência fabricada”, firmaram contrato para locação de 25 caminhões, sem o devido processo licitatório. O valor dos bens bloqueados de Paulo de Tarso e dos demais réus ultrapassa R$ 18 milhões.

No recurso, o ex-diretor da Comurg alegou que não foi provado o dano ao erário, tampouco o esquema fraudulento – já que como os veículos estavam em situação precária, o próprio Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) havia indicado, em primeiro momento, a dispensa do processo licitatório.

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 Contudo, a desembargadora frisou que a decisão singular foi acertada, baseada na presença concomitante do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora), ou seja, indícios da ilegalidade e possível dano ao erário em caso de revogação da liminar.

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