A Justiça de São Paulo suspendeu a decisão liminar que impedia a gestão João Doria (PSDB) de apagar grafites e murais pela cidade sem antes fazer uma consulta ao Conpresp (conselho municipal do patrimônio) ou ao Conselho Municipal de Polícia Cultural.
A decisão foi dada nesta quinta (23) pela desembargadora Maria Olívia Alves, da 6ª Câmara de Direito Público. Segundo a magistrada, o pedido contido na ação popular mostra-se “demasiadamente genérico e seu acolhimento liminar parece também tolher a ação do administrador, no cuidado e preservação de áreas e prédios públicos”.
O pedido havia sido feito por meio de uma ação popular apresentada por Allen Ferraudo, Luiz Rogério da Silva, Marcelo Ferraro, Paulo de Abreu Leme Filho e Renata Vieira Silva e Sousa, todos filiados ao partido Rede Sustentabilidade.
Em seu argumento, os requerentes afirmam que a prefeitura apagava com tinta cinza obras de grafites em espaços públicos “sem aparente critério técnico” e, com isso, teria “causado irreparável dano paisagístico e cultural”.
“Quando Doria apaga os grafites, na verdade ele vandaliza o grafite com tinta cinza. Ele faz nada mais nada menos que um pichador quando pinta por cima de um grafite”, diz o empresário Allen Ferraudo, 33. Para ele, o grafite deve ser considerado um patrimônio cultural porque demanda técnica, estudo e tempo de execução.
A proibição havia sido determinada pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, no dia 13 de fevereiro. O magistrado ainda havia determinado multa diária de R$ 500 mil, além de outras sanções, caso houvesse descumprimento por parte da administração municipal.
Em sua decisão, a magistrada Maria Olívia Alves destaca ainda que cabe ao Conpresp à “análise técnica de intervenções artísticas do gênero grafite em bens tombados, sob o enfoque da proteção destes últimos”.
“Desse modo, ao menos nesse momento, não é possível concluir pela necessidade de apreciação prévia por parte do Conpresp acerca do cabimento das remoções dos grafites, o que também impede que se reconheça a verossimilhança das alegações dos autores nesse ponto”, disse Alves, em sua decisão.
Como parte de sua campanha contra pichação em São Paulo, o prefeito João Doria (PSDB) sancionou uma lei que endurece a punição a pichadores. A sanção aconteceu no dia 20 de fevereiro. Agora, caso seja pego no ato, o infrator terá de pagar multa de R$ 5.000. Se a pichação for contra o patrimônio público, a multa dobra para R$ 10 mil. Se houver reincidência, a multa também dobra.
O projeto de lei havia sido aprovado na semana passada na Câmara Municipal. O texto diferencia grafite de pichação, mas o prefeito não explicou como essa distinção se dará na prática, no flagrante. Segundo Doria, os grafites terão que ser sempre autorizados -para grafiteiros, no entanto, a essência do grafite é que não tenham autorização, senão são chamados de murais.
Obras espalhadas pela cidade como as da dupla Osgemeos, por exemplo, valorizadas pelo mercado, não têm autorização da prefeitura. Questionado sobre essa diferenciação, o vice-prefeito Bruno Covas (PSDB) respondeu que a pessoa que for pega “tem direito ao processo e à defesa e poderá se defender”. Também questionou: “Onde no dicionário está escrito que grafite deve ser sempre não autorizado?”.
Em recente pesquisa Datafolha, os grafites em São Paulo tiveram aprovação de 85% dos paulistanos. Para 61% dos moradores de São Paulo, o aumento da punição não vai acabar com a pichação -35% acreditam que sim. (Folhapress)