Celg ainda pode recorrer ( Foto: Eduardo Ferreira)
Uma decisão judicial impede que a Celg Distribuição S.A., retenha o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de municípios inadimplentes.
A sexta Câmara Civil entendeu que as empresas não podem reter ICMS que reformou a sentença do juízo de Caiapônia e determinou que a Celg Distribuição S.A. (Celg D) restitua o valor do imposto retido entre dezembro de 1993 a dezembro de 2000 ao município de Doverlândia.
Na ação o município pedia a nulidade do convênio que autorizava a retenção do ICMS e a condenação à restituição dos valores, porém, em primeiro grau, seus pedidos foram julgados improcedentes.
Ao analisar o recurso interposto pelo município, Marcus da Costa destacou que o convênio já foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), “o que impõe a condenação da concessionária de energia elétrica à devolução do ICMS”.
O sistema de estacionamento rotativo da Área Azul em Goiânia está funcionando de forma totalmente…
Uma pesquisa do Datafolha, divulgada nesta terça-feira (13), revelou que mais de 4,5 mil tentativas…
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia solicita a contratação de empréstimo no valor de R$…
Na última segunda-feira (12), a Polícia Militar de Caldas Novas prendeu um suspeito de violação…
Na manhã desta terça-feira (13), uma operação conjunta do Tribunal de Justiça de Goiás, Ministério…
A fase inicial da investigação sobre o acidente com o voo 2283, da empresa aérea…