O motivo da falência é descumprimento do Plano de Recuperação Judicial.
A juíza Lidia de Assis e Souza, da 2ª Vara Cível de Rio Verde, decretou a convolação – ou seja, a substituição – da recuperação judicial em falência das empresas Frigorífico Margen Ltda., Margen S/A, Nova Carne Comercial Ltda., Água Limpa Transportes Ltda., Magna Administração e Participação Ltda. e Ampla Empreendimentos e Participações Ltda., Frigorífico Regional Ltda., Frigorífico Rio Jamary Ltda., Mãe do Rio Empreendimentos e Participações Ltda., Continental Centro-Oeste Ltda. O motivo da falência é descumprimento do Plano de Recuperação Judicial.
Segundo os autos, as empresas tinham dois anos para cumprir o Plano de Recuperação
No entanto, segundo a juíza, após esse prazo ficou evidente que elas não quitaram dívida com o Fundo Barra Mansa, sendo que haviam se comprometido, no plano, a pagar o crédito.
A magistrada lembrou, na sentença que, por diversas vezes, possibilitou o pagamento da dívida às empresas.
Observou, por exemplo, que chegou a autorizá-las a alienar a Unidade Industrial de Paranavaí, no Paraná, assim como as demais unidades, por meio de proposta fechada, para quitar a dívida com o Fundo Barra Mansa.
Contudo, segundo Lídia de Assis e Souza, após o deferimento do pedido, nenhuma das partes, credor e devedores, supostamente interessadas na alienação da referida planta de Paranavaí, providenciou os atos necessários para a realização da venda do imóvel.
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