A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro da candidatura de Dr. Cristina (PL) a disputar a eleição à prefeitura de Goiânia. A decisão ocorreu neste sábado (31/10) e fora tomada pelo juiz Wilson da Silva Dias, que observou, inclusive, que a chapa da candidata está incompleta. “Em tempo próprio, caberia à agremiação partidária, única juridicamente legitimada para tanto, indicar, no prazo de 10 dias, eventual nova composição da chapa majoritária, como permitido no art. 13, caput, da Lei das Eleições. No entanto, dois obstáculos insuperáveis impedem que isso ocorra neste momento, quais sejam: a limitação temporal fixada no § 3º do dispositivo legal citado, que estabelece como termo final para substituições 20 dias antes das eleições, o que ocorreu no dia 26 de outubro; e a direção municipal do partido político legitimado já manifestou não haver interesse na indicação de candidato a vice-Prefeito em eventual chamamento judicial para tanto, o que foi convalidado pela direção estadual e pela nacional”.
Como o entendimento de que somente o partido, portanto o PL, teria legitimidade para determinar a chapa completa, o juiz constatou que Dr. Cristina não tem legitimidade para indicar seu vice. Desnecessário se mostra a oitiva da candidata requerente, que busca sua candidatura ao cargo de Prefeita de Goiânia, haja vista que não possui legitimidade para a substituição de seu vice. Posto isso, INDEFIRO o pedido de registro da candidatura de Cristina Lopes Afonso, para concorrer ao cargo de Prefeita de Goiânia nas Eleições Municipais 2020, por impossibilidade jurídica”, diz trecho da sentença.
Com esta decisão, o tempo de rádio e TV do PL voltará para a coligação encabeçada pelo MDB, de Maguito Vilela.