A juíza Letícia Silva Ribeiro condenou o município de Cristalina na obrigação de extinguir a concessão dos benefícios assistenciais do Programa de Apoio Social (Proas), sob pena do pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
A ação, proposta em março de 2014 pelo promotor de Justiça Felipe Oltramari, questionou a inexistência de estudos para definição de quem poderia se beneficiar do programa, que havia sido instituído pela Lei Municipal n° 1.453/99.
Segundo sustentado pelo promotor, o benefício era concedido por meio do Proas para atender a determinados grupos de pessoas para recebimento de uma bolsa-auxílio com valor não superior a um salário mínimo, mediante contraprestação de serviço público.
Em 2013, foi editado um decreto que deveria regulamentar o programa. Entretanto, conforme detalhou o promotor, o documento não trouxe nenhuma regulamentação quanto ao estudo das condições pessoais do beneficiário para fins de enquadramento no programa.
De acordo com informações da administração municipal, havia, no ano passado, 598 pessoas recebendo a bolsa. Na decisão , a magistrada ponderou que o Proas, tal como instituído, viabiliza o ingresso de servidores nos quadros de pessoal da administração pública de Cristalina sem o correspondente concurso público, o que, por si só, desvirtua o objetivo social do programa.
(com informações do MP-GO)
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