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Justiça determina suspensão das faturas da Celg de abril a dezembro em Caiapônia

Por decisão judicial da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a Celg Distribuição S.A. terá de suspender as cobranças referentes aos meses compreendidos entre abril e dezembro de 2015 dos consumidores da cidade de Caiapônia.

Segundo o relator desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, há indícios de irregularidades nas faturas, que violariam normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“A urgência da tutela liminar revela-se patente, tendo em vista tratar-se de serviço público essencial, que poderá ser suspenso pela empresa/agravante, em virtude do não pagamento das faturas cujos valores mostraram-se excessivos”, ponderou o desembargador

O pedido de suspensão foi ajuizado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e deferido em primeiro grau na comarca pela juíza Gabriela Maria de Oliveira Franco. A empresa concessionária recorreu, argumentando que a medida causaria prejuízo à receita, mas o colegiado desproveu o recurso, por unanimidade de votos.

Para o magistrado relator, estão presentes no caso em questão os pressupostos para concessão da medida liminar, tais como a verossimilhança das alegações da parte e o perigo da demora, isto é, a necessidade de agir rápido para não lesar os consumidores com as cobranças indevidas. Segundo a petição inicial, não houve leitura de consumo em várias unidades no município, o que incidiu em valores equivocados nas contas de luz.

Nenhum representante da Celg foi localizado para comentar a decisão. A concessionária ainda pode recorrer.

Redação do DG, com informações do TJGO

Samuel Straiotto

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