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Categorias: Esportes
| Em 8 anos atrás

Justiça determina suspensão da inauguração do Estádio Olímpico

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O juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou a suspensão da inauguração do Estádio Olímpico, prevista para a próxima segunda-feira (8), até que o governo estadual e a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) substituam as cores utilizadas nos equipamentos e na estrutura.

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O pedido de tutela provisória é da promotora Fabiana Lemes Zamalhoa do Prado. De acordo com o juiz, as cores amarelo e laranja deverão ser trocadas por azul ou branco. Em caso de descumprimento da decisão, o Estado deverá pagar multa de R$ 70 mil. 

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Para Ricardo Prata, fica “claramente demonstrada” que as cores utilizadas lembram as cores do PSDB, partido que o governador Marconi Perillo é filiado. “Como é público e notório, principalmente porque o azul é a cor predominante e é lastreada em toda a estrutura desde a fachada principal”, ressaltou o magistrado.

“A aparente mensagem subliminar que as cores utilizadas transmitem associam a imagem da administração estadual à do partido do governado (PSDB) e, consequentemente, ao próprio governador. Denota-se aí, neste ponto, ainda que de forma oblíqua, a intenção de exaltar sua administração (autopromoção) e sugestionar o cidadão a votar nos candidatos de sua sigla partidária, em detrimento da estrutura vultuosa ter sido edificada e inaugurada à época em que era gestor público, o que configura ilícito, em razão da desobediência aos princípios da administração pública”, afirmou o juiz na decisão.

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A partir da argumentação da Agetop, em 18 de julho, de que o Estádio Olímpico está com as cores do estado de Goiás, a promotora Fabiana Zamalhoa argumentou que não existe na bandeira de Goiás nenhum detalhe em laranja que justifique seu uso na pintura de muretas do estádio.

“Essa não é a primeira vez que filiados ao PSDB marcam bens públicos com as cores do partido. Uma outra ação, proposta em 2012, questionou o uso das cores azul e amarela em viaturas da Polícia Militar de Goiás, tendo o pedido do MP sido julgado procedente, em decisão que posteriormente foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás”, destacou a promotora.

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