A titular da 1ª Vara de Inhumas, juíza Adriana Caldas dos Santos, determinou que todos os presos condenados e que cumprem penas em regimes fechados na Unidade Prisional de Inhumas, sejam transferidos para outro estabelecimento adequado. A magistrada ordenou, também, a interdição parcial do presídio, fixando a população carcerária masculina em, no máximo, 40 presos provisórios.
Em caso de descumprimento, haverá multa de R$ 150 mil ao Estado de Goiás, além de multa diária de R$ 10 mil.
“Presídio superlotado é uma anomalia grave e não pode continuar a exibir-se como fenômeno normal ou indiferente ao Direito. A situação não abranda a insegurança social, mas incrementa a criminalidade e desmoraliza as instituições”, pontuou a juíza.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, por causa da superlotação da unidade, com 174 homens e sete mulheres, condições de insalubridade, e falta de estrutura e segurança no local. O órgão ministerial relatou que há poucos funcionários, o que contribuiu para várias tentativas de fugas dos detentos, colocando em risco os servidores e a comunidade em geral.
Na decisão, a magistrada destacou que a Unidade Prisional da comarca funciona como uma penitenciária, alojando pessoas de condenação definitiva, presos provisórios e decorrentes de prisão civil, sem a necessária separação por sexo e antecedentes penais, contrariando a Lei de Execução Penal.
A reportagem não conseguiu contato com a área de administração penitenciária do governo estadual para comentar o assunto.
Com informações do TJGO