O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deferiu o pedido liminar na Ação Civil Pública requerido pelo Procon Goiás exatamente conforme o solicitado pela PGE no último dia 10 de novembro.
Na liminar, a justiça determina que os réus retomem a margem de lucro bruto médio praticada em julho do corrente ano, que correspondia a 10,2% (dez vírgula dois por cento) sobre o preço do litro de etanol comercializado, ou, subsidiariamente, seja reduzido o preço de venda do etanol hidratado até que o valor por eles praticado esteja compatível com aquele repassado pelas distribuidoras de combustíveis no respectivo período.
O magistrado ainda fixou em R$ 20.000 reais a multa diária para cada posto em caso de descumprimento da decisão judicial.
Os donos dos 60 postos serão intimados pela justiça para o cumprimento imediato da decisão judicial.
Por determinação do governador Marconi Perillo, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicará diariamente em seu portal na internet (www.sefaz.go.gov.br), a partir de hoje, os preços mínimos, médios e máximos praticados por todos os postos de combustíveis do Estado que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor. A lista de preços apresentará a relação de estabelecimentos informando município e bairro onde estão instalados e os preços cobrados na venda de diesel comum, etanol comum e gasolina comum.
A Sefaz também está publicando, por determinação do governador, todas as informações sobre a composição tarifária dos combustíveis, com o histórico das alíquotas de ICMS, aumentos praticados pela Petrobras, elevação das tarifas de PIS e Cofins, as margens de lucros aplicadas pelos distribuidores e os aumentos decorrentes dessas alterações. A tabela atesta que os aumentos verificados nas últimas semanas não tem relação com a carga tributária do Estado.