O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca de Jataí, determinou que o município mantenha todos os Centro Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da cidade, funcionando das 7 às 17 horas, com a presença de um professor por sala (com almoço das 11 às 13 horas) e, simultaneamente, a de um agente educativo por turma no mesmo horário, cuja carga horária deverá ser definida pela prefeitura.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a multa diária fixada pelo juiz é de R$ 10 mil. Conforme a decisão, as diretoras de todos os CMEIs devem ser intimadas, via mandado judicial, no prazo de 24 horas.
O magistrado, ao conceder liminar favorável ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação em Goiás (Sintego) – Regional de Jataí, considerou que o município não pode, por conta própria e de surpresa, entregar as crianças de 0 a 5 anos de idade aos seus pais às 16h e reduzir de forma abrupta a quantidade de profissionais nas unidades.
De acordo com o juiz, apesar da crise financeira que a Prefeitura de Jataí atravessa, o acesso ao ensino deve ser prioritário. “Se suas classes terminavam às 17 horas e eram acompanhadas sempre por no mínimo dois profissionais, em 2016, com todos os problemas financeiros enfrentados, cabe ao município promover sua ginástica administrativa para não reduzir essas condições. Quanto ao risco de lesão grave, parece que também falta bom senso da administração e sensibilidade da classe política, que além de promover a redução de horário, ainda pretende deixar 20 crianças pequenas sob os cuidados de uma só pessoa, algo supostamente impossível ou de difícil concretização, cujo preço será pago pelos pequenos”, ponderou.