Em decisão monocrática a desembargadora Sandra Regina Teodoro determinou que o município de Goiânia terá de cumprir as normas de segurança necessárias à proteção dos servidores e usuários do Paço Municipal.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) após constatar alguns problemas estruturais nos edifícios, falta de manutenção e limpeza do sistema do ar-condicionado e ausência de engenheiro responsável pela obra de construção do Paço.
A prefeitura terá 90 dias para promover a adequação da obra e das edificações já concluídas às normas de proteção contra incêndio, definir o responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO), promover a adequação da limpeza externa das janelas que estejam acima de dois metros, comprovando a regularização da proteção dos servidores que executem o serviço e adequar a limpeza dos sistemas de ar-condicionado, mediante contratação de empresa para realização da limpeza periódica do sistema central de climatização.
No mesmo prazo, o município deverá apresentar um cronograma contendo o termo inicial e final das obras. Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 1 mil.