A Justiça do Rio negou pedido da Concessionária Maracanã S.A., liderada pela Odebrecht, para que não assumisse a administração do Complexo Esportivo do Maracanã.
No pedido, a concessionária dizia que não poderia reassumir o estádio antes que o Comitê Rio-2016 concluísse as obras necessárias para a devolução do complexo. Para a PGE (Procuradoria Geral do Estado), a não conclusão das obras não impedia que a concessionária reassumisse a administração.
O desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, não aceitou os argumentos da concessionária e determinou que a concessionária reassume a administração sob pena de aplicação de multa de R$ 200 mil por dia.
“Ausentes a relevância da fundamentação e o risco de grave lesão tendo em vista a obrigação assumida pela Agravante (Complexo Maracanã Entretenimento S/A) de gerir, operar e manter o complexo esportivo do Maracanã conforme contrato de concessão celebrado com o Agravado (Estado do Rio de Janeiro), cujo objeto se relaciona com a exploração de serviço público sujeito aos princípios da eficiência e continuidade, indefiro efeito suspensivo ao recurso”, determinou o desembargador nesta quinta (26).
DÍVIDAS
A Concessionária prometeu pagar até sexta (27) um débito de R$ 1 milhão com a empresa fornecedora de energia elétrica Light. O estádio está com luz cortada. No comunicado, o consórcio afirma ainda que a dívida é de responsabilidade do Comitê Rio-2016.
“Todos os débitos do Comitê com a Light foram resolvidos. A luz do Maracanã foi cortada porque a Odebrecht não paga as contas desde novembro”, rebate Mario Andrada, diretor de comunicação da Rio-16.
O Comitê alega que devolveu a administração do Maracanã à Concessionária no começo de novembro. O consórcio, por sua vez, rejeitou assumir o comando do complexo por entender que a organização da Rio-2016 descumpriu parte do acordo.
Por força de liminar concedida em 16 de janeiro pela juíza Fernanda Lousada, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Concessionária teve de reassumir a tutela do estádio.
“De acordo com o Termo de Autorização de Uso (TAU), documento que disciplinou o uso do complexo durante o chamado período olímpico, a obrigação pelos reparos, bem como das contas públicas, é de responsabilidade do Comitê Rio-2016. De acordo com o TAU, o comitê deve permanecer à frente do complexo até que todos os reparos, assim como débitos, sejam realizados”, diz o texto da concessionária.
O consórcio cita trechos do documento para alegar que o Maracanã e o Maracanãzinho não foram devolvidos em seus estados originais, compromisso assumido pelo comitê que deveria se estender mesmo depois do dia 30 de outubro de 2016, no fim do contrato.
“O Termo de Autorização de Uso, assinado entre o Governo e a Rio 2016, prevê que ‘o Comitê Rio-2016 deve continuar na posse do Complexo Maracanã até que tenha concluído todas as obras de adequação para que o Maracanã e Maracanãzinho retornem ao seu estado original, mesmo depois do dia 30 de outubro de 2016″ (parágrafo 11º de oitava cláusula do contrato)’. O TAU ainda prevê que o Rio-2016 se comprometeu a ‘arcar integralmente com as despesas necessárias à utilização da área cedida, tais como: tarifas de água, luz, esgoto, gás, impostas e taxas durante o período de uso exclusivo’, o que ainda não foi feito”, afirma o informe da concessionária.
(Folhapress)