A Justiça após pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), feito em ação civil pública determinou que o estado de Goiás abra um edital para todos os cargos vagos de professor e de apoio administrativo da rede estadual, inserindo as despesas com os professores na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso, também foi determinado que o estado cesse a renovação dos contratos temporários, mas que seja mantida a eficácia daqueles vigentes hoje.
O MPGO destacou que desde 1999, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) vem contratando diversos servidores temporários para cargos efetivos de professor e de apoio administrativo. Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) informou ao Diário de Goiás que está tomando as providências pertinentes no processo. “Inclusive, recorreu da decisão, demonstrando a constitucionalidade dos dispositivos questionados e a regularidade das contratações temporárias”.
Segundo a 57ª Promotoria de Justiça, há casos de profissionais, inclusive, que trabalham para o Estado há mais de 25 anos nessas condições, apenas com breves intervalos. O MPGO também reforça que a exceção fica por conta dos contratos para compensar vaga decorrente de aposentadoria, exoneração, demissão ou óbito, verificados a cada exercício.
A escolha dos temporários se dá pela simples avaliação de currículo e entrevista, distantes dos requisitos democráticos e isonômicos de um concurso público, afirma ação.
MPGO
Segundo a 57ª Promotoria de Justiça, o estado tem se amparado em dispositivos de leis revogadas para justificar irregularidades. “Diante disso, o Ministério Público destaca que a reiterada prática de contratar temporários, além de não solucionar a crise da carência permanente dos serviços, acarreta significativo impacto financeiro ao erário”.
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