Cidades

Justiça determina que estado realize concurso e cesse contratos temporários de professores

A Justiça após pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), feito em ação civil pública determinou que o estado de Goiás abra um edital para todos os cargos vagos de professor e de apoio administrativo da rede estadual, inserindo as despesas com os professores na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso, também foi determinado que o estado cesse a renovação dos contratos temporários, mas que seja mantida a eficácia daqueles vigentes hoje.

O MPGO destacou que desde 1999, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) vem contratando diversos servidores temporários para cargos efetivos de professor e de apoio administrativo. Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) informou ao Diário de Goiás que está tomando as providências pertinentes no processo. “Inclusive, recorreu da decisão, demonstrando a constitucionalidade dos dispositivos questionados e a regularidade das contratações temporárias”.

Segundo a 57ª Promotoria de Justiça, há casos de profissionais, inclusive, que trabalham para o Estado há mais de 25 anos nessas condições, apenas com breves intervalos. O MPGO também reforça que a exceção fica por conta dos contratos para compensar vaga decorrente de aposentadoria, exoneração, demissão ou óbito, verificados a cada exercício.

A escolha dos temporários se dá pela simples avaliação de currículo e entrevista, distantes dos requisitos democráticos e isonômicos de um concurso público, afirma ação.

MPGO

Segundo a 57ª Promotoria de Justiça, o estado tem se amparado em dispositivos de leis revogadas para justificar irregularidades. “Diante disso, o Ministério Público destaca que a reiterada prática de contratar temporários, além de não solucionar a crise da carência permanente dos serviços, acarreta significativo impacto financeiro ao erário”.

Confira a determinação da Justiça na íntegra:

  • Que os contratos temporários não extrapolem o prazo de um ano, se adequando ao que prevê o artigo 92, inciso X da Constituição Estadual do Estado de Goiás e artigo 37, inciso IX da Constituição Federal;
  • Que o Estado realize concurso público para todos os cargos vagos de professor e de apoio administrativo, com a homologação do resultado final e nomeação dos aprovados, de acordo com a discricionariedade do administrador;
  • Que seja mantida a eficácia dos contratos temporários já celebrados, contudo, vedando-se a renovação dos termos;
  • Que o Estado de Goiás insira as despesas com os professores na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determinação do art. 169, parágrafo 1º, incisos I e II da Constituição e dos artigos 15, 16 e 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC) 101/2000.
  • Por fim, foi determinada a publicação de edital, no prazo de 15 dias, a fim de comunicar aos interessados, nos termos do artigo 94, do CDC, combinado com o artigo 21, da Lei de Ação Civil Pública.
Elysia Cardoso

Jornalista formada pela Uni Araguaia em 2019

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